JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000361-79.2017.5.19.0062

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0000361-79.2017.5.19.0062, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DE CALDEIRARIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST . APLICAÇÃO DA OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No presente caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, concluiu que o contrato juntado aos autos, firmado entre as partes reclamadas, tendo como objeto a manutenção de caldeiraria, não tem natureza de obra ou serviço de construção civil e que, tampouco, se trata de hipótese de construtora ou incorporadora, razão pela qual afastou a incidência da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ". III . Ademais, nos termos em que delineado o contexto fático na decisão regional, a pretensão da parte reclamada em demonstrar que se tratava de contrato de empreitada para obra certa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000361-79.2017.5.19.0062. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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