- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno 0000363-85.2020.5.20.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROCESSO SELETIVO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS E RESCISÃO INDIRETA. 3. TELETRABALHO. 4. DANOS MORAIS. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "processo seletivo", "diferenças salariais e rescisão indireta", "teletrabalho" "danos morais" e "honorários sucumbenciais", pois os vícios processuais detectados, aplicação das Súmulas 126 e 297 do TST e a incidência do disposto nos incisos II e III, do §1º-A, do art. 896, da CLT, inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000363-85.2020.5.20.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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