JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011196-38.2015.5.15.0053

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0011196-38.2015.5.15.0053, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO APLICAÇÃO DA OJ nº 140 da SBDI-I do TST. I. Consoante entendimento desta Corte Superior, a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento do preparo recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. II. Na hipótese dos autos, a parte reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de complementar o valor das custas processuais majoradas pelo Tribunal Regional. Como não houve insuficiência do recolhimento das custas processuais do recurso de revista, mas sim ausência de recolhimento de qualquer valor relativo às custas exigidas no momento próprio de interposição do referido recurso, afastou-se a incidência da OJ nº 140 da SBDI-I do TST, pelo que não cabe a concessão de prazo para regularização, não se podendo considerar o comprovante de pagamento que foi trazido aos autos quando da interposição do agravo de instrumento, conclusão que se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011196-38.2015.5.15.0053. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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