Agravo Interno 0000634-18.2020.5.09.0002
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS. ART. 897, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "conhecimento do agravo de petição. delimitação das matérias - art. 897, § 1º, da CLT", pois no caso vertente, conforme julgados desta e…