JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001198-10.2017.5.05.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001198-10.2017.5.05.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado público, pleito de reintegração, indenização pela perda de uma chance e validade do aviso prévio, por óbice da Súmula 126, da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1, ambas do TST , e do art. 896, "a" e § 1º-A, III, da CLT . 2. Contudo, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que demovesse os óbices indicados no despacho, razão pela qual este merece ser mantido, e, revelando-se manifestamente infundado, atrai os obstáculos do art. 1.021, § 4º, do CPC, que permite a aplicação de multa de 5% do valor corrigido da causa ao Agravante, em prol do Estado Reclamado . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001198-10.2017.5.05.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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