JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021686-41.2016.5.04.0005

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0021686-41.2016.5.04.0005, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT. REFLEXOS DA FCT EM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TENHAM COMO BASE O SALÁRIO. Considerando que o Regional confirmou a sentença quanto aos reflexos das diferenças salariais no adicional por tempo de serviço, caberia ao reclamado apresentar sua insurgência, no momento oportuno, quanto à base de cálculo do respectivo adicional em face do previsto no seu plano de cargos e salários. Contudo, o reclamado não opôs embargos declaratórios ao acórdão regional. Logo, a omissão não foi do acórdão embargado, estando preclusa a discussão. Assim, não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021686-41.2016.5.04.0005. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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