JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000253-28.2017.5.10.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0000253-28.2017.5.10.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DA FCT/GFE/FCA EM ANUÊNIOS. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. No particular, a irresignação do embargante representa inovação recursal, pois não foi levantada em sede de agravo, estando preclusa a sua discussão. Diante disso, é inviável o exame do mérito da causa. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000253-28.2017.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000710-49.2018.5.05.0511

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se configura omissão no exame de matéria, se a Parte não a deduziu no momento processual oportuno. Os temas suscitados pelo Embargante são inovatórios , pois não constaram no agravo de instrumento, tampouco foram objeto do recurso de revista. Insta destacar que os temas ora brandidos sequer foram impugnados no recurso…

Embargos de Declaração 0021686-41.2016.5.04.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT. REFLEXOS DA FCT EM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO QUE TENHAM COMO BASE O SALÁRIO. Considerando que o Regional confirmou a sentença quanto aos reflexos das diferenças salariais no adicional por tempo de serviço, caberia ao reclamado apresentar sua insurgência, no momento oportuno, quanto à base de cálculo do respectivo adic…

Embargos de Declaração 0011052-60.2019.5.03.0020

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria suscitada pela Embargante é inovatória, pois não constou do agravo de instrumento, tampouco foi objeto do recurso de revista. Insta destacar que o tema ora brandido sequer foi objeto de recurso ordinário para o TRT,nem foi devolvido ao TST em sede de recurso de revista, estando configurada apreclusãopara introdu…

Embargos de Declaração 0000500-24.2017.5.10.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (GFE/FCA/FCT). PARCELA ASSEGURADA EM LEI. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a exist…

Embargos de Declaração 0000998-14.2017.5.10.0019

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA – FCT EM ANUÊNIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.