JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000990-58.2020.5.02.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000990-58.2020.5.02.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE QUE CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA PELO SINDICATO AUTOR SEJAM APLICADAS AOS EMPREGADOS DA EMPRESA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INVALIDADE FORMAL DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM BASE EM DOIS FUNDAMENTOS. RECURSO DE REVISTA QUE SE INSURGE APENAS CONTRA UM DELES. SÚMULA Nº 283 DO STF. Dois foram os fundamentos do acórdão regional para manter a improcedência da pretensão dos pedidos decorrentes do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho: primeiro, que não houve depósito do instrumento respectivo nos órgãos do Ministério do Trabalho, como previsto no artigo 614 da CLT; e segundo, que "não há prova da realização de assembleia geral especificamente convocada para o fim de celebrar o aditivo à Convenção Coletiva". Ora, tanto no recurso de revista denegado quanto no agravo de instrumento ora sub judice , o Sindicato autor se limita a infirmar o primeiro daqueles fundamentos, sem sequer fazer alusão ao segundo; logo, mesmo que o Sindicato autor viesse porventura a ter razão no ponto impugnado, o acórdão recorrido subsistiria pela motivação não impugnada, do que se conclui ser inadmissível o recurso de revista, ante o óbice da ratio da Súmula nº 283 do STF. Agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA PRECLUSÃO DECORRENTE DO FATO DE O SINDICATO HAVER RECOLHIDO AS CUSTAS. RECURSO DE REVISTA FUNDADO APENAS NO SUPOSTO DIREITO AO BENEFÍCIO, SEM ALUSÃO À PRECLUSÃO. Havendo o Regional concluído que o tema alusivo à Justiça gratuita estava prejudicado pelo fato de o Sindicato haver recolhido as custas, então a insistência no suposto direito àquele benefício, sem sequer fazer alusão à preclusão, implica ausência de dialeticidade e consequente incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . DANOS MORAIS COLETIVOS . Os argumentos deduzidos no agravo de instrumento são inovatórios em relação ao recurso de revista denegado e , portanto , não ensejam a reforma do despacho denegatório. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000990-58.2020.5.02.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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