JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101485-05.2020.5.01.0482

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101485-05.2020.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela invalidade do regime de compensação de jornada consistente em 14 dias de trabalho e 21 dias de folgas, afastando, expressamente, a apontada contrariedade à Súmula nº 85 do TST. Além disso, não prospera a indicação de ofensa ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, pois, conforme mencionado na decisão recorrida, não havia autorização normativa para o regime de compensação adotado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101485-05.2020.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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