JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100100-88.2021.5.01.0481

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100100-88.2021.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO.JORNADA 14X21.SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHOIMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela invalidade do regime de compensação de jornada consistente em 14 dias de trabalho e 21 dias de folgas, afastando, expressamente, a apontada contrariedade à Súmula nº 85 do TST. Além disso, não prospera a indicação de ofensa ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, pois, conforme mencionado na decisão recorrida, não havia autorização normativa para o regime de compensação adotado. Agravodesprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100100-88.2021.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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