- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0020436-35.2020.5.04.0812, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUMCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA , REFERENTE À APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Inviável o processamento do agravo de instrumento, porquanto desfundamentado, tendo em vista que a reclamada não se insurge contra o principal do fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, quanto à aplicação no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, em descompasso com a Súmula nº 422, item I do TST, in verbis : "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020436-35.2020.5.04.0812. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.