- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Recurso de Revista 1000797-40.2018.5.02.0262, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ADI Nº 5766. Cinge-se a controvérsia em se decidir se o reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, deve ser condenado ao pagamento de custas processuais, diante do arquivamento da reclamação trabalhista por ele proposta na vigência da Lei nº 13.467/20174, em razão de sua ausência injustificada em audiência. Na hipótese, a reclamação trabalhista foi proposta em 3/9/2018, após, portanto, 11/11/2017, razão pela qual incidem ao caso as modificações promovidas pela Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, correta a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais. No que diz respeito à alegada inconstitucionalidade da previsão contida no § 2º do artigo 844 da CLT, a matéria não comporta maiores debates, tendo em vista o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI nº 5766, em que se firmou tese no sentido de ser constitucional a previsão contida no mencionado dispositivo, na medida em que "A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese." Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000797-40.2018.5.02.0262. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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