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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-07.2020.5.03.0099

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-07.2020.5.03.0099, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2.º DA CLT. Incensurável a aplicação do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST como óbice ao processamento do Recurso de Revista, pois, estando o processo na fase de execução é ônus da parte agravante demonstrar violação direta de dispositivo constitucional - o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010061-07.2020.5.03.0099. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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