JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-09.2019.5.05.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-09.2019.5.05.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Ademais, em relação à nulidade de citação, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000614-09.2019.5.05.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-07.2020.5.03.0099

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2.º DA CLT. Incensurável a aplicação do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST como óbice ao processamento do Recurso de Revista, pois, estando o processo na fase de execução é ônus da parte agravante demonstrar violação direta de dispositivo constitucional - o que não ocorreu no caso dos autos…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010366-22.2021.5.03.0142

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST . A matéria em debate relaciona-se à configuração dasucessãotrabalhista, afeta à legislação infraconstitucional (arts. 10 e 448 da CLT), de modo que a violação da Constituição (art. 5º, II, LIV e LV, da CF), se ho…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024840-21.2016.5.24.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLEO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execuçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163400-84.2001.5.01.0041

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. COMPETÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N . os 266 E 297 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Ademais, as teses jurídicas contidas nos dispos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-44.2014.5.05.0251

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. 2. Inviável concluir pela ofensa direta ao dispositivo constitucional invocado , pois o litígio cinge-se à interpretação de legisl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.