JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-67.2019.5.08.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-67.2019.5.08.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PARCELA EXTRA. COISA JULGADA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem expressamente afirmou que seria vedada a exclusão da "parcela extra" diante dos termos da decisão exequenda que deferiu a verba aos trabalhadores, sem qualquer insurgência do Município reclamado. Assim, tendo transitado em julgado a decisão que concedeu a verba à exequente, eventual exclusão na fase de execução ensejaria afronta à coisa julgada, devidamente resguardada pelo art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Cabe enfatizar, por oportuno, que, consoante expressamente registrado pela Corte de origem, diante da coisa julgada, eventual inconformismo da parte com os termos da decisão exequenda deve ser questionado pelo meio processual oportuno, qual seja, a ação rescisória. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000478-67.2019.5.08.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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