JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000539-31.2019.5.08.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000539-31.2019.5.08.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PARCELA EXTRA. COISA JULGADA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem expressamente afirmou que seria vedada a exclusão da "parcela extra" diante dos termos da decisão exequenda que deferiu a verba aos trabalhadores, sem qualquer insurgência do Município reclamado. Assim, tendo transitado em julgado a decisão que concedeu a verba à exequente, eventual exclusão na fase de execução ensejaria afronta à coisa julgada, devidamente resguardada pelo art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Cabe enfatizar, por oportuno, que, consoante expressamente registrado pela Corte de origem, diante da coisa julgada, eventual inconformismo da parte com os termos da decisão exequenda deve ser questionado pelo meio processual oportuno, qual seja, a ação rescisória. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000539-31.2019.5.08.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-67.2019.5.08.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PARCELA EXTRA. COISA JULGADA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem expressamente afirmou que seria vedada a exclusão da "parcela extra" diant…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-91.2018.5.08.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PARCELA EXTRA. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - O reclamado se insurge contra a execução da parcela extra deferida no título executivo judicial, ao argumento de que a condenação desrespeita os artigos 2º, 61, §1º, II, "a", e 167, X, da Constituição Federal, o que tornaria o título executivo inexigível, nos moldes do a…

Agravo 0000321-18.2019.5.08.0003

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PARCELA EXTRA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST . No caso dos autos , o Tribunal Regional concluiu que a "parcela extra" foi apurada pelo Juízo da execução, sem que o Município tivesse se insurgido no momento oportuno, razão pela qual resta impossibilita…

Agravo 0001196-83.2018.5.08.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PARCELA EXTRA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT , C/C SÚMULA 266/TST . No caso dos autos , o Tribunal Regional concluiu que a "parcela extra" foi deferida na sentença exequenda, sem que o Município tivesse se insurgido no momento oportuno, razão pela qual resta impossibilit…

Agravo de Instrumento 0000739-32.2019.5.08.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE BELÉM). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto aos temas "MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA EM AÇÃO COLETIVA" e "JUROS DE MORA", o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. FASE DE EXECUÇÃO. PARCELA EXTRA. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.