JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010536-60.2019.5.03.0078

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0010536-60.2019.5.03.0078, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO . ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No caso, o Tribunal Regional pronunciou-se tão somente sobre a prescrição, conforme bem destacado no dispositivo. Portanto, incorreções em relação aos fundamentos que levaram o Tribunal a decidir no sentido de determinar o retorno dos autos para novo pronunciamento do juiz a quo, pelo afastamento da prescrição total, deverão ser renovadas quando da interposição do recurso principal cabível. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010536-60.2019.5.03.0078. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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