JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-43.2015.5.21.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-43.2015.5.21.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 277 DO TST - ADPF 323 MC/DF. Não há nos autos a discussão sobre a ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas, o caso dos autos, mas , sim , a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, para fundamentar o reconhecimento da natureza salarial do vale-alimentação . Dessa forma , não é o caso de suspensão processual prevista na ADPF 323 MC/DF. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1. O TRT registrou que o reclamante recebia o auxílio-alimentação antes da adesão da reclamada ao PAT, em 2004 , e que as normas coletivas anexadas aos autos não fazem menção à natureza indenizatória dessa parcela antes da adesão da reclamada ao PAT. 2. Tal como proferido, o acórdão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1. 3. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000670-43.2015.5.21.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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