JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-44.2014.5.18.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010729-44.2014.5.18.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. 1. O Tribunal Regional, com base na Lei nº 8.009/1990 , deixou claro que, apesar de o bem de família ser impenhorável, não é possível , em determinadas circunstâncias, a sua disponibilidade para a venda, somente quando se almeja adquirir outro imóvel a ser utilizado como moradia, porém não foi o caso. 2. Assim, a controvérsia é de índole infraconstitucional. Logo, apenas de forma reflexa seria possível cogitar, em tese, suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no art . 896, § 2º, da CLT. Ileso, portanto, o art. 5º, XXII , da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010729-44.2014.5.18.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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