- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-40.2015.5.11.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST . 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. Diante do registro contido no acórdão regional acerca da partilha de bens, na pendência de ações trabalhistas, com o objetivo de impedir ou obstaculizar a incidência de constrições sobre o imóvel, configurando fraude à execução, e de que não foi comprovada a finalidade residencial do referido bem ou de que estivesse presente uma das exceções previstas na Lei nº 8.009/90, conclui-se que para reconhecer a alegada ofensa ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000904-40.2015.5.11.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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