- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001474-46.2019.5.09.0654, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PETIÇÃO INICIAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO REFLEXA - ART. 896, § 9º DA CLT. O Tribunal Regional, firmado em interpretação dos arts. 840, § 1º , e 852-B, da CLT, entendeu que "os valores apontados na petição inicial não vinculam o Juízo no tocante à fixação do quantum debeatur ". Logo, apenas de forma reflexa seria possível cogitar , em tese, de suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001474-46.2019.5.09.0654. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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