JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-70.2021.5.03.0023

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-70.2021.5.03.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - TESTEMUNHA - CONTRADITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA . 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Do cotejo entre as razões recursais do recurso de revista e os fundamentos da decisão regional resulta nítido que o reclamado não impugnou os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (Súmulas nº 126 e 442 do TST) . 3. Assim, não cuidou o agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010697-70.2021.5.03.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000200-91.2016.5.02.0472

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada manteve o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, em razão dos óbices das Súmulas nºs 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. In casu , a parte não impugna a fundamentação da decisão contra a qual interpõe recurso, limitando-se a sustentar ser inviável…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000253-50.2020.5.02.0046

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses de afronta direta a preceito constitucional ou contrariedade a …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001092-82.2017.5.06.0015

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. 1. As razões apresentadas expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. Em nenhum momento, os argumentos da parte agravante impugnam o fundamento da decisão denegatória, consistente nos óbices da Súmula n° 126 do TST e da ausência de divergência ju…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001743-72.2022.5.02.0035

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho por meio da Súmula nº 422, I, do TST, exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, a parte ré deixou de atacar…

Agravo Interno 0000873-08.2020.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.