- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento 0010447-52.2021.5.03.0018, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS PÚBLICOS DE GRANDE FLUXO DE PESSOAS. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. A Corte regional, com base na NR 15 do MTE, anexo 14, e nos elementos de prova produzidos nos autos, notadamente no laudo pericial, deferiu adicional de insalubridade ao reclamante, porquanto comprovado que ele realizava a limpeza e conservação em geral das instalações sanitárias de uso coletivo e de grande fluxo de pessoas, bem como a manipulação, recolhimento, arrumação e coleta de lixo (resíduos). 3. A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010447-52.2021.5.03.0018. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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