- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0010466-79.2019.5.15.0055, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI Nº 11.350/2016 - NORMA LEGAL NÃO PREQUESTIONADA - ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. O Tribunal Regional não emitiu tese expressa acerca da aplicação, da Lei nº 11.350/2016. Nesse contexto, não houve emissão de tese no acórdão objeto do recurso de revista acerca do cálculo do adicional de insalubridade sobre o vencimento ou salário base, tampouco quanto ao enquadramento do reclamante como agente comunitário de saúde - questão eminentemente fática, insuscetível de ser considerada fictamente prequestionada. 3. Portanto, o pleito encontra óbice na orientação sedimentada na Súmula nº 297, I, desta Corte. Precedentes. Embargos de Declaração providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010466-79.2019.5.15.0055. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.