- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Recurso de Revista 0011040-57.2014.5.15.0062, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos da Súmula no 448, I, do TST, o deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Assim, não é possível equiparar a atividade da reclamante, com menores infratores que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, com a atividade dos profissionais da área de saúde que mantêm contato com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, descrita na NR 15, Anexo 14, da Portaria Ministerial nº 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Resulta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, em razão do provimento do recurso de revista da reclamada, no qual foi afastado o direito da reclamante ao adicional de insalubridade. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011040-57.2014.5.15.0062. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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