- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Recurso de Revista 0010236-05.2014.5.15.0090, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Nos termos da Súmula no 448, I, do TST, o deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 2. Assim, não é possível equiparar a atividade da reclamante, com menores infratores que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, com a atividade dos profissionais da área de saúde que mantêm contato com pacientes de hospitais, ambulatórios e postos de vacinação, descrita na NR 15, Anexo 14, da Portaria Ministerial nº 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010236-05.2014.5.15.0090. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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