JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010908-47.2018.5.15.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010908-47.2018.5.15.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, com base nos cartões de pontos, considerados idôneos para comprovação da jornada de trabalho do Reclamante, consignou não haver labor extraordinário de forma habitual, apto a invalidar o regime de compensação. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame fático probatório dos autos. A insurgência da parte esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010908-47.2018.5.15.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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