- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0001660-54.2017.5.12.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - VALIDADE - SÚMULA N° 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, entendeu pela validade do acordo de compensação semanal de jornada. Consignou que a prestação de trabalho ocorria apenas de segunda a sexta-feira, tendo os cartões de ponto comprovado a ausência de labor aos sábados. Registrou, ainda, que “não houve prestação de trabalho além do limite de dez horas diárias, tampouco labor no dia destinado à compensação semanal (sábado), não havendo falar, portanto, em nulidade desta compensação decorrente de suposta prestação habitual de horas extras capaz de configurá-la.” (fl. 672). Em razão disso, condenou a Reclamada ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassem as 44 semanais. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula n° 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001660-54.2017.5.12.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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