Agravo 0000291-62.2014.5.05.0222
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000291-62.2014.5.05.0222. Relator(a): MARI…