JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000293-08.2017.5.12.0036

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000293-08.2017.5.12.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. (SÚMULA 126). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, o reclamante exercia trabalho externo sem controle de jornada. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 . Não prospera o agravo da parte, diante das questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000293-08.2017.5.12.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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