- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0011700-26.2014.5.15.0135, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que ficou "comprovada a possibilidade do controle da jornada, motivo pelo qual a reclamante não se enquadrava na excludente do artigo 62, inciso I, da CLT, sendo certo que a reclamada detinha meios para controlar a duração do trabalho da autora, ainda que indiretamente" . Para concluir de forma contrária, conforme pretendido pela parte recorrente, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011700-26.2014.5.15.0135. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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