JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000411-66.2019.5.10.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000411-66.2019.5.10.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. A controvérsia tratada no presente feito acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação, com fundamento na Súmula n.º 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral. Pedido indeferido. II - PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser parcial a prescrição relativa ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, ainda que alterada a sua natureza no curso da relação de emprego mantida entre as partes por força de negociação coletiva ou adesão da empresa ao PAT. Portanto, não incide a prescrição total sobre a pretensa integração do auxílio-alimentação no cálculo de outras verbas, porque não se funda em ato lesivo único (alteração do pactuado), mas em ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), tendo em vista que a lesão se renova a cada mês em que o reclamado realiza o pagamento da referida parcela sem repercuti-la nas demais verbas durante a contratualidade. Precedente da SBDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000411-66.2019.5.10.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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