JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-74.2018.5.04.0103

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-74.2018.5.04.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo com fundamento na exposição da reclamante de forma intermitente a pacientes em isolamento. Nesse contexto, fundando-se o recurso de revista denegado na premissa de que somente se permanente o contato com pacientes em isolamento é que haveria direito ao adicional de insalubridade, não há como admiti-lo, por óbice das Súmulas nos 47 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020722-74.2018.5.04.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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