Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-11.2015.5.15.0010
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante , no desempenho de suas atividades como enfermeira, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, porquanto mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas. Nesse contexto, concluir que a reclamante fazia jus ao adicional de insalubrida…