- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0021132-04.2019.5.04.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422 DO TST . Na hipótese, o acórdão embargado manteve a decisão de aplicação da Súmula 422 do TST uma vez que no agravo de instrumento a parte não impugnou a decisão denegatória nos termos em que fora proposta (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Em sede de embargos de declaração (em que é posto expressamente a intenção infringente), a embargante alega que não era necessário impugnar tal dispositivo, pois não mencionado na decisão agravada. Observa-se que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021132-04.2019.5.04.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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