JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010358-43.2016.5.15.0059

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010358-43.2016.5.15.0059, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA (§ 1º - A, I, DO ART. 896 DA CLT). Inviável o processamento do recurso de revista, pois a recorrente não transcreveu o trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da matéria que pretende debater. Não atendido ao ônus previsto no § 1º - A, I, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. R$ 40.000,00. A transcrição de fls. 1867 é absolutamente insuficiente para satisfazer os termos do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, pois não é possível inferir qual o contexto fático que circunda a controvérsia. Diante dos genéricos fundamentos trazidos pela reclamada, não é possível sequer saber qual o dano que fundamentou a condenação por danos morais, e, portanto, não é possível reconhecer a ofensa direta e literal aos preceitos normativos invocados no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010358-43.2016.5.15.0059. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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