JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001570-03.2016.5.07.0014

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 0001570-03.2016.5.07.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL DE 70%. BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é válida a norma coletiva na qual se elevou o adicional de horas extras para 70% e se restringiu sua base de cálculo ao salário-base. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001570-03.2016.5.07.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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