Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002061-13.2017.5.09.0016
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL DE 70%. BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é válida a norma coletiva na qual se elevou o adicional de horas extras para 70% e se restringiu sua base de cálculo ao salário-base. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002061-13.2017.5.09.…