JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021294-26.2015.5.04.0203

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021294-26.2015.5.04.0203, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL DE 70%. BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Evidenciada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, necessário se faz prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. ECT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL DE 70%. BASE DE CÁLCULO LIMITADA AO SALÁRIO-BASE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é válida a norma coletiva na qual se elevou o adicional de horas extras para 70% e se restringiu sua base de cálculo ao salário-base. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021294-26.2015.5.04.0203. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante busca afastar a decisão recorrida que reconheceu a validade da norma coletiva fixando o adicional de horas extras em 70%, tendo como contrapartida a limitação de sua base de cálculo ao salário - base do empregado. Aponta contrariedade às Súm…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . ECT. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito …

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