JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000021-61.2020.5.02.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000021-61.2020.5.02.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ESTABILIDADE DA GESTANTE . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, em seu recurso de revista, transcreveu a íntegra dos capítulos recorridos no início do recurso, sem indicar, de forma específica, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativo a cada tema que pretendia discutir, e, por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, de modo que resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa, portanto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000021-61.2020.5.02.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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