- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021036-71.2019.5.04.0204, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CARGO DE MOTORISTA DE CARGAS. LIMITAÇÃO (ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91). Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CARGO DE MOTORISTA DE CARGAS. LIMITAÇÃO INDEVIDA (ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91). 1. Considerando-se a internalização da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e, à luz do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, a jurisprudência do TST vem consolidando entendimento no sentido de que o cálculo do número de empregados da empresa para fins de fixação da cota relativa à reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência não se condiciona à compatibilidade dos diversos cargos ao respectivo exercício pelos deficientes. 2. Desse modo, a base de cálculo da cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91 corresponde ao número total de empregados da empresa, não se vislumbrando qualquer ressalva na norma a autorizar a limitação do referido quantitativo . Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021036-71.2019.5.04.0204. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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