JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000770-26.2018.5.02.0434

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000770-26.2018.5.02.0434, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA R É. LEI Nº 13.467/2017. COTA PARA REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91. EXCLUSÃO DOS MOTORISTAS INDEVIDA. TOTAL DE EMPREGADOS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DESTA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000770-26.2018.5.02.0434. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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