- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0291200-12.2003.5.02.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE.DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NORE 716378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível má-aplicação do art. 19 da ADCT, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE.DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NORE 716378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível má-aplicação do art. 19 da ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NORE 716378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Considerando que a reclamada é empresa pública, submetida ao regime jurídico de direito privado , e a reintegração do reclamante foi deferida com fundamento na estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT, a decisão contraria a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-716378/SP, pela qual se considerou que a "estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público". Assim, por vislumbrar contrariedade ao entendimento fixado pelo STF e , portanto, má-aplicação do art. 19 do ADCT, exerço juízo de retratação , nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, e conheço do recurso de revista da reclamada, para reformar o acórdão recorrido, indeferido o pedido de reintegração do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0291200-12.2003.5.02.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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