JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010521-16.2017.5.15.0050

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010521-16.2017.5.15.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . INTERVALO DE DIGITADOR. ARTIGO 72 DA CLT. CAIXA BANCÁRIO. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, não evidenciou o exercício da atividade contínua e exclusiva de digitação pelo reclamante, a ensejar a percepção do intervalo previsto no art. 72 da CLT. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010521-16.2017.5.15.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010808-73.2017.5.15.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PERMANENTE OU DE FORMA PREPONDERANTE DURANTE A JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra a decisão que indeferiu o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo de digitador, porquanto o caixa bancário que não desenvolve atividade de digitação , de forma permanente, nem mesmo de f…

Recurso de Revista 1000554-44.2017.5.02.0323

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. ATIVIDADE PREPONDERANTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896, §1º, da CLT. Com efeito, não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100827-40.2017.5.01.0076

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CAIXA BANCÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO NÃO CONTEMPLADO POR NORMAS INTERNAS (SÚMULA 126 DO TST) . INTERVALO DE DIGITADOR . INDEVIDO. O entendimento desta Corte é no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo previsto no art. 72 da CLT, porque a atividade por ele desenvolvida não é preponderantemente de digitação . Agravo de instrumento não provido…

Recurso de Revista 0021408-86.2016.5.04.0701

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO PERMANENTE OU DE FORMA PREPONDERANTE DURANTE A JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra a decisão que indeferiu o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo de digitador, porquanto o caixa bancário que não desenvolve atividade de digitação de forma permanente, nem mesmo de forma preponder…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-62.2020.5.19.0061

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não se verifica omissão, tampouco contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Ao contrário do alegado, o Regional manifestou-se, expressamente, sobre as normas que regem a questão, salientando que " tais regulamentos remetem a uma época bem distante, há ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.