JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010392-58.2019.5.03.0055

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010392-58.2019.5.03.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. O acórdão recorrido consignou que, nos embargos à execução, a executada apresentou quadro demonstrativo, no qual o total de horas trabalhadas em todos os dias, de segunda a sexta-feira, foi superior a 8 horas e, nos sábados, acima de 4 horas. Assim, o Regional declarou que o cômputo de horas extras nos sábados, a partir da 4ª hora, encontra-se em sintonia com o comando exequendo, pois extrapolada a duração semanal de 44 horas. Nesse contexto, não havendo desrespeito à autoridade da coisa julgada, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. 2. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. O Tribunal a quo assentou que as contas periciais se encontram em harmonia com o comando exequendo, não prosperando as alegações da executada quanto à suposta apuração equivocada do auxílio-refeição. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010392-58.2019.5.03.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-05.2018.5.02.0607

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Conforme se depreende do acórdão regional, o cálculo elaborado pela exequente observou o divisor 220 na apuração das horas extras, nos termos estipulados no título executivo judicial, razão pela qual se tem por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010504-85.2014.5.15.0146

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A controvérsia cinge-se à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, ante a ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-25.2018.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A pretensão da executada é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial, na medida em que o Tribunal a quo consignou expressamente que os cálculos periciais atendem ao determinado no título executivo, no que toca à apuração das horas extras. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2441600-26.2008.5.09.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque se depreende do acórdão regional que a insurgência da exequente, na intempestiva impugnação à sentença de liquidação, relacionava-se com o critério de cálculo, o que ensejou a conclusão pela preclusão; e que, se não bastasse, a apuração das horas extras observo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-38.2024.5.03.0105

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. PLR. MARCO FINAL/LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional nos temas “auxílio-alimentação”, “horas extras”, “PLR”, “Marco final/Limitação dos cálculos”, “diferenças salariais” é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.