- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010392-58.2019.5.03.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. O acórdão recorrido consignou que, nos embargos à execução, a executada apresentou quadro demonstrativo, no qual o total de horas trabalhadas em todos os dias, de segunda a sexta-feira, foi superior a 8 horas e, nos sábados, acima de 4 horas. Assim, o Regional declarou que o cômputo de horas extras nos sábados, a partir da 4ª hora, encontra-se em sintonia com o comando exequendo, pois extrapolada a duração semanal de 44 horas. Nesse contexto, não havendo desrespeito à autoridade da coisa julgada, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. 2. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. O Tribunal a quo assentou que as contas periciais se encontram em harmonia com o comando exequendo, não prosperando as alegações da executada quanto à suposta apuração equivocada do auxílio-refeição. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010392-58.2019.5.03.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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