JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011793-71.2015.5.01.0481

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011793-71.2015.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Das razões dos embargos de declaração , verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual esta Corte Superior consignou todos os fundamentos, de forma clara e coerente, pelos quais negou provimento ao agravo de instrumento do autor, tendo havido expressa manifestação desta Corte acerca da alegação recursal de violação do art. 408 do CPC, bem como quanto ao tipo de confissão incidente sobre o depoimento do preposto da reclamada (confissão ficta) e sobre a prova pré-constituída. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011793-71.2015.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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