Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000071-34.2017.5.05.0101
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão referente à inexistência de grupo econômico foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000071-34.2017.5.05.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COS…