- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001382-56.2015.5.02.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Evidenciada a omissão apontada, mister se faz sanar o vício para constar que, uma vez reconhecida a nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional, claro está a ausência do intuito protelatório da parte, ao interpor embargos de declaração contra aquela decisão, de forma que a multa do art. 1 . 026, § 2º, do CPC aplicada opor aquela Corte não mais remanesce. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, com a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001382-56.2015.5.02.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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