- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Embargos de Declaração 1000710-33.2016.5.02.0043, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Esta e. Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios, na medida em que o TRT manteve a multa fixada em sentença por ratificar a tese de intuito protelatório. Além disso, ao contrário do que faz crer a reclamada, a tese recursal do autor estava calcada em violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, a qual foi indicada de forma explícita e fundamentada, sendo desnecessária sua transcrição nas razões do recurso de revista. Por fim, cumpre esclarecer que a fundamentação do acórdão regional , acerca do tema em comento , foi extremamente concisa e sucinta, resumida em apenas um parágrafo, razão pela qual não incide o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000710-33.2016.5.02.0043. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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