JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010397-48.2015.5.03.0111

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010397-48.2015.5.03.0111, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As alegações do reclamante no sentido de uma suposta inversão do ônus da prova decorrente de trechos do depoimento pessoal do proprietário da primeira reclamada não são relevantes porque a questão alusiva ao vínculo de emprego foi solucionada pelo Regional não mediante mera distribuição daquele ônus, mas sim por intermédio do exame do teor da prova oral e documental produzida. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. Não há dedução objetiva de argumento algum quanto ao tema "vínculo de emprego", portanto é inviável o acolhimento dos embargos de declaração também nesse particular. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010397-48.2015.5.03.0111. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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