- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000296-62.2017.5.02.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual esta Corte Superior consignou todos os fundamentos, de forma clara e coerente, pelos quais concluiu se tratar de hipótese na qual o vínculo de emprego formou-se diretamente com o 1º reclamado, não tendo a controvérsia sido solucionada sob o enfoque da matéria tratada na Súmula nº 331 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000296-62.2017.5.02.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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